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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Indenização. Compra em supermercado com cheque sem fundo endossado. Responsabilidade do endossante relativamente incapaz. Ato anulável não desconstituído. Validade. Dívida não negada.

Recurso de apelação de improcedência de pedido de indenização por dano moral, por inscrição em cadastro de inadimplentes, decorrente de compra realizada com cheque sem fundos endossado pela compradora, ora apelante.
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Legislação » Leis Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Lei nº 11.958, de 26 de Junho de 2009

Altera as Leis nºs 7.853, de 24 de outubro de 1989, e 10.683, de 28 de maio de 2003; dispõe sobre a transformação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República em Ministério da Pesca e Aquicultura; cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Representação da Presidência da República; e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação Civil Pública. Obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência.

É possível antecipar os efeitos da tutela contra a Fazenda Pública, quando se tratar de questão ligada à saúde, desde que presentes os requisitos autorizadores da medida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Indenização por dano moral. Inscrição indevida de nome nos bancos negativos de dados.

Comprovada a responsabilidade do agente, o nexo entre sua conduta e o dano ocorrido em razão da perduração do registro do nome nos Órgãos de proteção ao crédito, ainda que quitada a dívida, torna-se imperativa a imposição da verba indenizatória por dano moral que decorre in re ipsa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Ação Civil Pública. Direito de greve assegurado. Servidores públicos. Policiais civis.

A sentença hostilizada julgou improcedente o pedido formulado na peça inicial e, revogando a liminar anteriormente concedida, reconheceu o livre exercício do direito de greve "até que o Congresso Nacional cumpra o seu dever, assim como que o exercício deste direito se faz por conta e risco das entidades e dos grevistas".
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
A decisão contra o Pirate Bay e sua repercussão sobre o futuro do direito autoral na internet
Demócrito Reinaldo Filho. Juiz de Direito no Recife (32ª Vara Cível).
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
Direito do consumidor. Agravo de instrumento. Tratamento quimioterápico. Câncer. Administração via oral. Desnecessidade de internação hospitalar. Responsabilidade do plano de saúde em fornecer o medicamento.

Processual civil - Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer - Plano de saúde - Cirurgia - Tumor maligno - Deferimento da antecipação dos efeitos da tutela - Requisitos preenchidos - Prestação de caução - Insubsistência - Decisão mantida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Dezembro de 2008 - 03:00
Direito privado não especificado. Propriedade industrial. Uso indevido de domínio. Concorrência desleal configurada.

Acordam os Desembargadores integrantes da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao apelo e dar parcial provimento ao recurso adesivo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Crimes contra o consumo. Cerceamento de defesa. Desistência de oitiva de testemunha intimada por carta precatória e não encontrada no endereço indicado.

Preliminarmente, a defesa argúi a nulidade do processo a partir da fl. 85, sustentando a ocorrência de suposto cerceamento de defesa decorrente da ausência de intimação para substituição de testemunhas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 14 de Outubro de 2008 - 01:00
Contrato de seguro de saúde. Tratamento contra câncer. Prescrição médica específica indicando indispensável sessões de quimioterapia.

Recusa da seguradora sob a alegação de tratar - se de procedimento não coberto pelo contrato celebrado. Abusividade reconhecida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 14 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação de reparação de danos morais. Pagamento de fatura de energia elétrica. Erro na digitação pelo cliente. Quitação não verificada. Nova cobrança.

Aviso de corte de energia. Licitude. Ausência de dano moral. Ausência de nexo causal. Culpa exclusiva da vítima.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Responsabilidade subsidiária. Caixa Econômica Federal - CEF. Programa de arrendamento habitacional. Atuação como órgão gestor do fundo subvencionador.

O Regional confirmou a sentença pela qual se condenou a Caixa Econômica Federal a responder subsidiariamente pelos créditos do reclamante, com fundamento na Súmula nº 331, item IV, desta Corte.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Sociedade anônima. Responsabilidade do administrador. Presença de affectio societatis.

Grupo empresarial administrado pelo responsável trabalhista. Legitimidade passiva para execução.
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Array Publicado em 2008-08-29T04:00:00+00:00
Indenização. Danos morais. Medicamento manipulado. Ausência do princípio ativo. Dano e nexo de causalidade demonstrados. Reparação devida.

O art 186, do Código Civil de 2002, estabelece que somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade.

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